CONTRATADO: A denominação e qualificação do CONTRATADO, que deve figurar como pessoa jurídica de direito privado, empresa constituída ou MEI é a constante nos formulários do ícone “Parceria Online” da página www.imobiliariamoretti.imb.br,
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato “On Line” de Parceria de Compra e Venda de Prazo Determinado, que se regerá pelos artigos 724 a 728 do Código Civil brasileiro (2022), cláusulas e condições descritas que seguem:
1.OBJETO. O presente instrumento tem por objeto a parceria para realização da venda do imóvel identificado por meios eletrônicos através da página (www.imobiliariamoretti.imb.br) no ícone (parcerias on line) pelo CONTRATADO, devendo este seguir os critérios de preenchimento exigidos na página (parceria compra e venda on line), e, anuir às cláusulas e condições nele expostos de caráter cogente, ou seja, que devem ser aderidos pelo CONTRATADO perante a CONTRATANTE, nos termos deste contrato e preenchimento dos campos do sistema on line disponibilizado pela CONTRATADO.
1.1. O CONTRATADO representará a CONTRATANTE de forma a que não distorça as informações o imóvel elegido e disponibilizado via página (www.imobiliariamoretti.imb.br) segundo os critérios para a parceria, ou seja, adequando-se ao que for estipulado pela CONTRATANTE, sob pena de responsabilizar-se por eventual orientação ou promessa que não tiver sido com este previamente acertado.
1.2. CRECI. O CONTRATADO deverá estar regularmente inscrito no Conselho de Corretores de Imóveis - CRECI, condição esta de aceite para prosseguimentos da parceria via página (www.imobiliariamoretti.imb.br) ícone parcerias compra e venda on-line.
1.3. É vedado ao CONTRATADO intermediar o recebimento em nome do CONTRATANTE de qualquer pagamento ou a entrega de documento de qualquer natureza por parte dos clientes compradores, salvo se estiver previamente autorizado por meio de procuração. É vedado ao CONTRATADO usar as imagens ou as informações e anúncios da CONTRATANTE em sua página de internet ou por qualquer outro meio eletrônico de redes sociais, sob pena de multa contratual.
1.4. GARANTIA DE RESERVA DO CLIENTE AO CONTRATADO. Ao preencher os dados do interessado na compra e venda do imóvel selecionado o CONTRATADO reserva para si a representação de seu cliente interessado na compra e venda frente ao imóvel a ser negociado, não podendo a CONTRATANTE efetuar negociação diretamente com o cliente comprador informado sob pena de incorrer em multa contratual, dentre outras indenizações previstas na legislação.
2. COMISSÃO. O CONTRATADO receberá 30% (trinta por cento) de preço de comissão do total da comissão cobrado sobre a venda do imóvel, contratada pelo CONTRATANTE com o PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, como pagamento por sua participação de apresentação do cliente COMPRADOR ao CONTRATANTE, sendo que o pagamento do preço da comissão, pelo caráter aleatório deste contrato, somente ocorrerá com a realização efetiva da compra e venda, de forma que será devida a comissão somente com a efetivação do negócio no ato da formalização da escritura pública de compra e venda do imóvel transacionado e ou conforme as condições estabelecidas de pagamento entre COMPRADOR e VENDEDOR do imóvel transacionado.
2.1. NOTA FISCAL. Deverá o CONTRATADO fornecer NOTA FISCAL de prestação de serviços relativa ao preço da comissão recebido, por meio de nota fiscal eletrônica emitida por sua pessoa jurídica, quer seja como Microempreendedor individual (MEI) ou outra pessoa jurídica de direito privado.
3. DO CONTRATO. O presente contrato não terá natureza empregatícia, pois é contrato de parceria de profissional autônomo com personalidade jurídica de direito privado, não lhe sendo exigida a pessoalidade e o cumprimento de jornada de trabalho.
4. PRAZO. A presente parceria, de natureza aleatória, terá o lapso temporal condicionada à formalização de proposta escrita de compra e venda, do cliente do CONTRATADO, interessado na compra, devendo preencher o campo específico na página (www.imobiliariamoretti.imb.br) no ícone parceria compra e venda on line, a qual, após recebida, será a mesma transmitida pelo CONTRATANTE ao dono do imóvel elegido pelo CONTRATADO, firmando-se a negociação imobiliária, com aceite ou contra proposta ou ainda negativa de negociação, conforme os interesses do dono do imóvel anunciado a venda, pelo CONTRATANTE, operando-se o término da parceria com a efetivação do negócio e ou com a negativa do aceita, ambas operadas diretamente por meio do sistema parceria on line constante na página da CONTRATANTE (www.imobiliariamoretti.imb.br)
5. RESCISÃO e MULTA. Havendo descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, gerará à parte contrária a faculdade de rescindi-lo, sendo que a parte que infringir quaisquer cláusulas deste instrumento, mediante notificação expressa pagará multa equivalente ao valor ao preço da comissão de parceria contratada.
6. ACEITE. O presente contrato bilateral e de adesão é assinado por meio de aceite tácito da CONTRATADA das cláusulas e condições previamente estabelecidas pela CONTRATANTE.
7. FORO. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Pato Branco PR.
Por estarem, assim justos e CONTRATADOS, firmam o presente instrumento, mediante as condições de aceite formalizado no preenchimento dos dados exigidos na parceria on-line em www.imobiliariamoretti.imb.br.
As assinaturas do contrato são validadas eletronicamente pelo aceite dos termos, cláusulas e condições deste instrumento de contrato de adesão com o preenchimento e aceite pelo CONTRATADO da Parceria Online em www.imobiliariamoretti.imb.br